Um ex-empregado da WCR Gestão Empresarial foi condenado a três anos de reclusão, por ter subtraído, mediante fraude, dez celulares e dois IPAD’s Mini da empresa, gerando um prejuízo de R$ 20 mil para o estabelecimento. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. O trabalhador solicitava os aparelhos junto à operadora de telefonia, sem autorização de patrão, e os revendia no site “gambira online”. A pena foi substituída por por restritivas de direitos.
Segundo apurado, à época dos fatos, o denunciado trabalhava naquela empresa, onde exercia a função de controlador. Dentre as atribuições, estava a administração do contrato de telefonia móvel com a operadora de telefonia TIM. Conforme consta na denúncia, ele aproveitou da confiança que tinha no local de trabalho para solicitar à operadora os aparelhos e, posteriormente, os revendeu.
A subtração somente foi descoberta quando o empregado não trabalhava mais no estabelecimento. O proprietário da empresa relata que havia solicitado um celular para sua filha e estranhou a demora na entrega. Ao entrar em contato com a operadora TIM, descobriu que o aparelho e diversos outros já tinham sido entregues e que o ex-empregado em questão os havia recebido. Porém, esses aparelhos não haviam sido repassados para a empresa.
Na ocasião, foi pedido o bloqueio dos aparelhos celulares, sendo que um deles foi encontrado com outro ex-empregado, que disse ter adquirido o mesmo do acusado. Além disso, o proprietário da empresa lembra que, para a solicitação desses aparelhos, a operadora exigia sua assinatura. Porém, ele alega que não assinou a solicitação dos últimos dez aparelhos realizada pelo acusado e que a mesma foi falsificada.
Outro celular foi apreendido em poder de um dos amigos do denunciado, quando ele apareceu na Delegacia de Polícia para depor. Inicialmente, ele disse que deu o celular para este amigo, mas depois entrou em contradição. Ele declarou solicitou os aparelhos com autorização de seu empregador e que ganhou os aparelhos como gratificação da empresa de telefonia por ter aumentado o número de linhas da empresa, que eram que eram 18 quando chegou e mais de 30 quando saiu. Além disso, que não os subtraiu da empresa. Porém, não comprovou suas assertivas.
Palavra da vitima
Ao analisar o caso, a juíza Placidina Pires destacou que as declarações da vítima, em crimes praticados contra o patrimônio, em regra cometidos na clandestinamente, às escondidas, e longe do olhar de testemunhas, contam com grande credibilidade. Mormente quando apresentadas de forma serena, clara e em harmonia com os demais elementos probatórios colacionados aos autos, conforme é o caso em questão. Além das declarações de testemunhas e a provas apresentadas no processo.
De outro lado, a magistrada diz que a negativa de autoria do acusado se encontra destoante dos demais elementos probatórios, não tendo sido produzida nenhuma prova capaz de comprovar suas assertivas. “Verifico que as assertivas do acusado não encontram nenhum respaldo na prova produzida, não tendo sido sequer minimamente comprovadas. Além das contradições, a sua defesa não se preocupou sequer em trazer para ser ouvido como testemunha o gestor da empresa, que, na versão do acusado, foi quem lhe deu os aparelhos como gratificação”, diz a magistrada.